O texto faz um breve relato sobre a
trajetória dos direitos humanos e a participação de países da América Latina
nesse processo.
Há indicações das inegáveis influências
da Declaração de Independência Norte-Americana de 1776 e a Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 da França, no entanto, a autora coloca
uma interrogação sobre o que teria acontecido ao longo de quase 200 anos dados
desde os tais documentos até a Declaração Universal dos Direitos Humanos de
1948.
Com o fim da Segunda Guerra, esse debate
acerca dos direitos humanos foi ganhando força, inclusive por vertentes
políticas e sociais antagônicas, o que apontou um pluralismo sobre o sentido
desses tais direitos.
A autora coloca como exemplo a situação
do Haiti e sua Revolução em 1791, onde a população que já vivia em conflito
entre si, se rebelou (com o protagonismo dos escravos) contra os exércitos da
França, Inglaterra e Espanha, o que garantiu a abolição da escravatura e a
criação da República do Haiti treze anos depois. Vale salientar que o Haiti foi
o país que protagonizou a existência de um artigo em sua constituição que
condena a discriminação de um indivíduo por conta de sua raça.
Sendo assim, a Revolução Haitiana e sua
Constituição, junto a Declaração de Independência Norte-Americana e a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão se transformaram em base para os
ideais de Libertação de Simon Bolívar e consequentemente nas Constituições de
muitos países da América Latina.
A Constituição Mexicana de 1917 foi um
marco no que tange a proteção dos direitos econômicos e sociais. Esse documento
coloca limites no que diz respeito à propriedade privada além de salvaguardar
as tradições indígenas. A Constituição do México foi de tamanha relevância que
causou impacto não só nas formulações constitucionais da América Latina, como
alcançou a Europa e respaldou a Declaração Universal dos Direitos Humanos de
1948. Tamanho era seu desenvolvimento no que diz respeito aos direitos humanos.
Em Janeiro 1941, o então presidente dos
Estados Unidos, Franklin Roosevelt fez um discurso falando da importância das
quatro liberdades: Liberdade de expressão, religião, da miséria e do medo. Em
Agosto do mesmo ano, Roosevelt juntamente com o primeiro-ministro Britânico
Winston Churchil, divulgaram a Carta Atlântica que falava acerca de entrada dos
Estados Unidos na Segunda Guerra Mundial, assim deixando evidente a contradição
que havia no discurso de Roosevelt anteriormente proferido, onde ele pregava a
segurança, o desarmamento e a liberdade como indissociáveis dos direitos
humanos. Com o fim da Segunda Guerra, o tema direitos humanos já não “sobe mais
aos palanques”, e fica claro que não passava de discurso, esvaziado de práticas
reais.
Diante da falta de interesse das
poderosas nações em desenvolver os direitos humanos, a luta pelo tal, veio de
países bem menos poderosos, foi nesse momento que os movimentos sociais
ganharam força para reivindicar e pressionar a ONU, daí se deu o protagonismo
de muitos países da América Latina na negociação e até mesmo redação da
Declaração de 1948.
A autora salienta que a Declaração
Universal dos Direitos Humanos tem uma base nos valores ocidentais e forte
influência dos documentos da França e dos Estados Unidos, no entanto, essa
declaração é também resultado de muita insistência dos movimentos sociais e
organizações não governamentais vindos dos países latino-americanos que lutaram
pela cristalização desses direitos.
Referência Bibliográfica:
Referência Bibliográfica:
REIS, Rossana Rocha. A
América Latina e os direitos humanos. Contemporânea – Revista de Sociologia
da UFSCar. São Carlos, Departamento e Programa de Pós-Graduação em Sociologia
da UFSCar, 2011, n.2, p. 101-115.
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