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sexta-feira, 3 de maio de 2013

Audiência Pública, Tema: Crack – prevenção, resgate e cuidado especializado em saúde mental


    
  A audiência pública realizada no dia 10 de Abril de 2013, contou com  2 mesas para exposição de projetos e problematização da temática tratada. Nessas mesas estavam presentes representantes do Ministério Público do Rio de Janeiro, assistentes sociais, psiquiatras, enfermeira, militantes da luta antimanicomial e o recém nomeado Superintendente de Saúde Mental da Cidade do Rio de Janeiro. Na platéia contamos com a presença do Vereador Renato Cinco (representante do poder Legislativo), além de populares e estudiosos da área.
        A primeira convidada a falar foi a Coordenadora de Saúde Mental da Prefeitura de São Bernardo do Campo, Stellamaris Pinheiro. A mesma começou sua apresentação expondo o projeto em vigor em São Bernardo do Campo, que consiste em uma reforma psiquiátrica que é vista como uma política de governo e não somente como política de saúde. Stellamaris defende uma política nacional de saúde mental, uso e abuso de álcool, crack e outras drogas.
        Os princípios norteadores do projeto de São Bernardo do Campo são: autonomia (uma construção conjunta entre o usuário e a instituição), direito (ponto de partida), diversidade (saber respeitar as várias formas de viver a vida), sujeito e contexto (indissociáveis), saúde e cidadania (indissociáveis).
Stellamaris afirma que esses princípios visão recuperar a humanidade e a consciência perdidas por esse indivíduo.
        O atendimento prestado às pessoas em uso prejudicial de substâncias psicoativas e as formas de tratamento são baseadas na redução de danos. No modelo em vigor em São Bernardo do Campo, o atendimento não é sistematizado por senhas, durante o dia todos os que chegam à procura de atendimento são atendidos e durante a noite se privilegia quem está em crise.
        Nesse projeto há uma interlocução entre o visitante e a equipe. O foco não é cuidar do usuário e sim apoiar, é uma ação partilhada. Stellamaris é enfática ao afirmar que o imposto não é eficaz. Por conta disso, eles não trabalham com abstinência forçada e a internação acontece só em caso de risco de vida.
        Leonardo Araújo de Souza, Superintendente de Saúde Mental do Rio de Janeiro. Com uma fala confusa durante a apresentação de seu projeto, repetia diversas vezes a sua recente nomeação. Até a promotora Anabelle Macedo Silva pediu que ele repetisse algumas vezes os números e compromissos passados pelo mesmo.
        Dentro do que se pôde observar, o plano do superintendente é baseado no modelo de São Bernardo do Campo, como ele mesmo mencionou. Não haverá, segundo ele, internação compulsória, salvo às que possam acarretar risco de vida do usuário ou de outrem e que será respeitada a Lei 10.216 de 6 de Abril de 2001 que fala da reforma psiquiátrica e dispondo “sobre a proteção e os direitos das pessoas portadores de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental”.
        No plano mostrado há mapeamento das áreas, a indicação de abertura emergencial de 3 CAPS AD III (24h), 3 Consultórios na Rua e 3 Unidades de Acolhimento, que segundo o superintendente, totalizam 90 vagas de acolhimento. Haverá equipes de saúde especializados em hospitais gerais e 30 leitos para usuário de crack e outras drogas.
        A prefeitura parece que enxergou que devida a emergência da realidade social, CAPS AD II não é eficiente, pois não é possível o usuário prever suas crises e ter um atendimento até as 17h conforme o funcionamento dessa instituição.
        O Superintendente garantiu que não haverá um retrocesso, como por exemplo, a internação de usuários em hospícios. Ele também deixou claro que nem todos os CAPS AD II serão transformados em CAPS AD III. A franqueza pode ser um bom sinal, uma vez que a garantia de números maiores de transformações de CAPS AD II em CAPS AD III poderia acontecer o mesmo que nas UPA´s, onde a instituição existe, mas não há profissionais atuando, daí o Ministério Público terá muito trabalho se quiser de fato investigar. Não é só cimento, concreto e fachada que vai garantir o atendimento apropriado ao cidadão em situação de flagelo social.
        Importante deixar registrado que nessa mesma audiência o Promotor de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, Dr. Rogério Pacheco Alves, que bateu forte na ineficiente e desumana, Política de Assistência que o município do Rio de Janeiro tem prestado a população adulta em situação de rua. População essa que vem sendo recolhida no processo de “limpeza urbana”, baseada na violência e barbárie vinda de agentes sociais do município, que as recolhem e conduzem a um depósito humano com condições insalubres, onde ainda são propensos a abusos e total privação de seus direitos.
        Esse abrigo relatado pelo promotor é conhecido como “Abrigão de Paciência” ou Rio Acolhedor que é o nome oficial.
        As denúncias são muitas e o Ministério Público do Rio de Janeiro fez uma visita ao local e puderam confirmar que são verdadeiras. Diante disso, foi feito um termo de ajustamento em que a Prefeitura do Rio de Janeiro deveria reparar todos os erros a fim de garantir a aqueles cidadãos os direitos humanos.
        No dia 22 de Março passado, foram levadas ao Ministério Público do Rio de Janeiro novas denúncias, como por exemplo, furto e violência de diversas naturezas por parte principalmente dos agentes sociais no mesmo Abrigo de Paciência.
        O Ministério Público do Rio de Janeiro voltou ao abrigo e diante do descumprimento do termo de ajustamento de conduta já outrora oficializado, foram abertas: uma ação civil pública por improbidade administrativa (descumprimento doloso do termo do ajustamento de conduta), solicitando a perda de mandato e a cassação dos direitos políticos por cinco anos do prefeito do Rio, Eduardo Paes, e do secretário de Governo, Rodrigo Bethlem e uma ação indenizatória contra o município do Rio, por danos individuais (no caso dos moradores do abrigo) e por danos coletivos a todos os moradores em situação de rua.
        Resta-nos agora esperar e acompanhar se todos esses compromissos firmados pela Prefeitura do Rio de Janeiro serão colocados em prática ou se não passarão apenas de promessas ou de “maquiagens” a fim de ludibriar a população e o Ministério Público do Rio de Janeiro.




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