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segunda-feira, 15 de julho de 2013

Trabalho Final





JUSTIFICATIVA

Em virtude de um conjunto de ações da Secretaria Especial de Ordem Pública criada no ano de 2009 pelo atual prefeito da cidade do Rio de Janeiro Eduardo Paes estabeleceu-se o recolhimento de lixos, mercadorias ilegais de ambulantes, e também de pessoas que fazem da rua sua moradia, alocando-as nos abrigos municipais, muitas vezes de forma arbitrária promovendo assim um choque de ordem humano.
Diante desse cenário, percebemos na atividade de campo que houve a drástica redução da população em situação de rua nos bairro do Largo machado, Catete, Glória e Lapa, sendo esse o objeto de nosso projeto de intervenção.
Pautada na Política Nacional da Inclusão Social da População em Situação de Rua, as ações profissionais dos Assistentes Sociais serão voltadas a informação, esclarecimentos, acesso, viabilização de direitos, que visa resgatar os vínculos familiares, afetivos, cultural e de trabalho, desta população que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social, reconhecendo-os como sujeitos de direito e contribuindo no processo de autonomia desses atores sociais, cujas potencialidades foram execradas pelo modo de produção capitalista.
Dentro deste contexto, tomaremos como referencia para a nossa prática de intervenção social a instituição Rio Acolhedor,  localizado no bairro Paciência no Rio de Janeiro. O Rio Acolhedor Paciência – Unidade Municipal de Reinserção Social foi instituído a partir do Decreto Nº 34082, de 04 de julho de 2011, está fincado em uma área de 84.000m2 dividas em dois prédios, totalizando 5.500m2 de área construída.  O RAP foi concebido com característica de Central de Recepção de grande porte e capacidade inicial para 350 metas. Posteriormente esta capacidade foi aumentada para 400 metas, conforme Resolução SMAS nº 32, de 30 de Dezembro de 2011, e sendo certo que nossas condições atuais atendem plenamente esses números de metas, que para alcançar a sua totalidade estão assim descritos:

I. 47 (quarenta e sete) idosos, sendo 37 homens e 10 mulheres, distribuídos em 05 quartos;
II. 72 (setenta e duas) mulheres, distribuídas em 03 quartos e 01 triagem de 1º abrigamento;
III. 231 (duzentos e trinta e um) homens, divididos em 08 quartos e 01 triagem de 1º abrigamento.

 OBJETIVOS

·                     Objetivo Geral:
-  Intervir com um conjunto de ações profissionais que visam promover a informação, esclarecimento, acesso e viabilização de direitos da população em situação de rua, que se encontram abrigada na Instituição Rio Abrigo

·                     Objetivos Específicos:
-  Produzir, analisar e disponibilizar dados sobre a população em situação de rua que se encontra abrigada na referida Instituição à Secretaria Municipal de Assistência Social;
-  Contribui para o processo de autonomia da população em situação de rua;
-  Identificar a origem desses abrigados para possíveis ações que visam o resgate dos seus vínculos familiares e comunitários;
-  Problematizar as condições de vida que possam identificar as causas que os levaram às ruas;
-  Contribui para o processo de autonomia da população em situação de rua;
-  Promover junto ao Estado e Sociedade civil oficinas que possibilitem a profissionalização desses indivíduos;
- Viabilizar o atendimento médico àqueles que apresentam problemas relacionados à saúde, incluindo dependência de álcool e outras drogas;
-  Contribuir  para a efetivação da Política Nacional da População em Situação de Rua;
- Contribuir para os Movimentos Nacionais da População em Situação de Rua e com seus atores sociais no tocante de seus direitos, legalmente instituídos. 

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

• O (s) interlocutor (es) a quem se dirige a ação:
À população em situação de rua.

• Os procedimentos adotados para viabilizar a ação (instrumentos e técnicas):
Em razão da política de recolhimento estabelecido no município do Rio de Janeiro, parcela da população em situação de rua foi abrigada nas institucionais municipais responsáveis, local que se tornou propicio para a realização de um trabalho voltado a essa população, que é marcada pelo estigma, desenraizamento, expulsão e privação de toda ordem. Cabe ao Serviço Social realizar atendimento individualizado e grupo de reflexão no abrigo municipal, bem como realizará visitas domiciliares as famílias, cujos vínculos ainda não foram interrompidos para que haja um resgate de pertencimento e aproximação entre a população em situação de rua com seus parentes, para que possam contribuir ao fortalecimento psicossocial e amparo desse ente. À família em que houve o rompimento dos vínculos, há de fazer um trabalho minucioso de investigação e busca, de modo a restabelecer os vínculos familiares.

• O conteúdo a ser dado à ação:
As ações e intervenções profissionais do Serviço serão pautadas na Política Nacional para Inclusão Social da População em situação de Rua e das reivindicações do Movimento Nacional da População de Rua, tendo como objetivo abarcar questões essenciais concernentes à parcela da população que faz da rua seu espaço referencial de vida e de identidade. O trabalho realizado será voltado à informação, esclarecimentos, acesso, viabilização e conscientização dos direitos da população em situação de rua para que se efetive a busca por uma melhor qualidade de vida e autonomia desses atores sociais que foram excluídos da lógica do sistema capitalista.

• Os responsáveis pela execução:
Assistentes Sociais alocados nos abrigos Municipais.

• Periodicidade da ação:  
Haverá acolhimento nos abrigos diariamente para atender a demanda que busca os serviços sociais. Posteriormente a essa fase ocorrerá atendimento individual com prévio agendamento a depender do grau de exigência que o caso necessite, concedendo atendimento de urgência e prioridade nos casos mais urgentes, com o objetivo do acompanhamento social dos abrigados, para que possam ser orientados sobre seus direitos e a viabilização dos mesmos, bem como o encaminhamento devido à rede, de modo a garantir que haja uma melhor satisfação da demanda do usuário.  A reunião de grupo de reflexão ocorrerá duas vezes por semana, com a duração de 1 hora e meia por encontro com temas diversificados e escolhidos conjuntamente pelos assistentes sociais e o grupo, onde se trabalhará questões relevantes, estimulando assim a participação de todos, através de uma dinâmica de grupo, de modo a criar vínculos entre os participantes e desses com os profissionais.

RECURSOS

• Humanos:

O Rio Acolhedor Paciência conta em seu quadro de funcionários, com 192 profissionais, distribuídos entre Assistentes Sociais, Psicólogos, Fonoaudióloga, Nutricionista, Enfermeira, Profissionais de Educação Física, Pedagoga, Educadores (as) Sociais, Cozinheiros, Auxiliares de Cozinha, Técnicas de Enfermagem, Agente de Portaria, Auxiliares Administrativo, Cuidadores para idosos, Auxiliares de Apoio Logístico, Auxiliares de Serviços Gerais, além da Equipe de Assessores da Direção e da Coordenação do Projeto Rio Acolhedor, que são permanentemente capacitados para o melhor desempenho de suas atividades laborativas. No que se trata do projeto em questão utilizaremos de equipes compostas por um Assistente Social, um Psicólogo e um Educador Social.

• Materiais:

A instituição conta com salas de aula prontas e em funcionamento, laboratório de informática, sala de leitura, auditório, sala para guarda de eventuais medicações, sala de convivência com TV para idosos, sala de convivência com TV para adultos. Dentro dessa estrutura que a instituição comporta, nossa atuação será efetivada dentro de seus cômodos e os instrumentos utilizados serão mídia audiovisual, panfletos informativos, automóvel da instituição para locomoção quando necessário e material para a intervenção do Serviço social (Entrevista, Dinâmica de grupo, Perícia social).

• Financeiro:

Um dos aspectos mais importantes para a realização de uma política pública é a forma de financiamento. Ou seja, como serão providos, distribuídos e aplicados os recursos necessários para a sua execução. É um processo que deve acontecer de maneira transparente – com prestação de contas à sociedade – e contemplando as regiões abrangidas de forma equivalente, respeitando suas diversidades.
Conforme previsto pela Constituição Federal, as políticas públicas da seguridade social – o que inclui as da assistência social – devem ser financiadas com a participação de toda a sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, do Distrito Federal, dos estados e municípios e das diversas contribuições sociais.
Os recursos de cada ente federado para a execução da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) são alocados em seus orçamentos, pelos quais se efetiva a gestão financeira da política. Os recursos federais do cofinanciamento da assistência social são alocados no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Por sua vez, os recursos do Distrito Federal e dos estados e municípios para o cofinanciamento são alocados, respectivamente, no Fundo de Assistência Social do Distrito Federal (FAZ/DF) e nos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social, constituídos como unidades orçamentárias.
Para apoiar a execução dos serviços socioassistenciais de caráter continuado da PNAS no Distrito Federal e nos estados e municípios, os recursos do FNAS são transferidos regular e automaticamente aos fundos regionais e locais. Para o apoio a projetos e programas com duração determinada, os recursos são repassados por meio da celebração de convênios e contratos de repasse (este último tem como agente financeiro a Caixa Econômica Federal).
A organização e a gestão da execução da PNAS acontecem por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) que, por meio da sua Norma Operacional Básica (NOB/Suas), define as condições gerais, os mecanismos e os critérios de partilha para a transferência de recursos federais para o Distrito Federal e os estados e municípios.  

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 
DECRETO Nº 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7053.htm
 Acessado em: 14 de Julho de 2013

VINAGRE, Marlise. Ética, Direitos Humanos e Projeto Profissional Emancipatório, In: ÉTICA E DIREITOS: ENSAIOS CRÍTICOS; Valéria Lucilia & Guerra, Yolanda – Ed 3 – Rio de Janeiro: Lumen Juris; RJ, BRASIL; 2011.







quarta-feira, 10 de julho de 2013

Adoção

Adoção 







Autor: 
Márcia Podgornik Abramovici , Assistente social Judiciária chefe-Vara da Infância e Juventude do Fórum Regional do Ipiranga - São Paulo/Capital 
Artigo publicado no livro "A Saúde de Nossos Filhos", Editora Publifolha, São Paulo, 2002

     A adoção inicia-se a partir do momento em que um casal ou mesmo uma pessoa solteira decide procurar os meios legais para concretizá-la. O primeiro passo é procurar a Vara da Infância e Juventude (que funciona nos Fóruns) mais próxima de sua residência e aí receber as instruções sobre a documentação exigida: documentos de identidade, certidão de casamento, comprovante de endereço, atestados de sanidade física e mental, atestado de antecedentes criminais e comprovantes de rendimentos.

      A seguir são agendadas entrevistas com os setores técnicos do Juízo: assistente social e psicólogo. A partir destas entrevistas será conhecido o perfil do interessado em seus aspectos sociais e psicológicos. São bastante aprofundados os questionamentos sobre a motivação que levou os interessados a decidir sobre a adoção. Estas respostas definem se realmente a pessoa deseja adotar para ser pai ou mãe de uma criança ou se deseja fazer uma substituição de um filho falecido ou ainda se deseja uma companhia ou até perpetuar um patrimônio familiar. Qualquer destas motivações, que são diagnosticadas pelos técnicos, é motivo para que a pessoa interessada seja encaminhada a um profissional especializado, a fim de ser submetida a uma terapia para abordagem e correção do eventual problema. Quando isso ocorre, é marcada uma reavaliação em ocasião oportuna.

     Nas entrevistas técnicas são abordados aspectos relevantes sobre a criança pretendida, tais como cor, sexo, idade, se aceitam gêmeos ou grupos de irmãos, além de situações legais e de saúde. Nas situações legais, aborda-se, por exemplo, se o interessado aceita uma criança que ainda não está destituída do pátrio poder, ou seja, ainda está vinculada à família de origem por motivos processuais, mas vivendo em uma instituição, já com chances de iniciar uma vida em família substituta.

     Quanto aos aspectos de saúde, questiona-se aos interessados se desejam ou não adotar crianças com alguma deficiência física, mental ou patologia crônica, incluindo se é portadora de vírus da imunodeficiência, ainda considerado um fator de rejeição. Além disso, é importante saber dos interessados, se aceitam uma criança filha de pais biológicos alcoólatras, usuários de drogas ou aidéticos, mesmo que ela não tenha seqüelas relacionadas. Questiona-se também sobre aspectos emocionais ou provenientes de traumas tais como crianças vítima de estupro, incesto ou vitimizadas. É preciso esclarecer que, na maioria das vezes, as crianças passam por todos os exames durante a tramitação do processo.

     Estes questionamentos visam deixar bem claro aos interessados que a escolha será respeitada e que serão convocados no momento em que a criança com as características escolhidas surgir. Esta criança pode já estar em uma instituição ou ser proveniente de abandono ou vítima de maus tratos, porém, todas elas deverão passar pelas Varas da Infância e Juventude. Não é aconselhável que uma pessoa inicie uma visita periódica a uma instituição de abrigo e “se apaixone” por uma determinada criança, pois nem sempre a criança acolhida está disponível para adoção. Nestes casos, muitas pessoas criticam o fato das instituições estarem lotadas de crianças, entretanto, é preciso saber a situação processual de cada uma delas antes de escolhê-las como mercadoria.

     Após as entrevistas técnicas são elaborados pareceres sociais e psicológicos que são apreciados pelo Promotor de Justiça e pelo Juiz da Infância e Juventude. Em seguida, é determinada visita domiciliar que é feita pelo mesmo assistente social que realizou a entrevista inicial. Também há a elaboração de um laudo sobre esta visita e com todo o processo montado, novamente promotor e juiz avaliam, habilitando os interessados que, a partir deste momento entram em uma lista de espera que é rigorosa. No estado de São Paulo existe o Cadastro Único de Adoção, para onde são enviadas as habilitações de pessoas interessadas que se inscreveram em todo o estado. Portanto, às vezes, um casal do interior é chamado para uma criança de um bairro qualquer da capital, sempre tendo em vista as características da criança que escolheu.

     Quando surge a criança possível de ser adotada, a pessoa é chamada novamente perante os técnicos da Vara da Infância que lhe esclarecem sobre as condições desta criança e onde ela se encontra (geralmente em uma instituição ou eventualmente em hospital ou maternidade). A pessoa recebe uma autorização judicial para entrar no local onde a criança se encontra e conhecê-la. É bom lembrar que neste momento a pessoa está em um nível alto de ansiedade e, muitas vezes decepciona-se, devido às idealizações. Nesta oportunidade pode ocorrer ou não a empatia necessária para a concretização da adoção.

     As pessoas retornam aos técnicos da Vara da Infância com resposta favorável ou não. Se não for favorável, ou seja, se não ocorreu a empatia, o interessado retorna à lista. Caso aceite a criança, inicia-se o trâmite legal. Recebe nova autorização judicial para retirar a criança da instituição e recebe um termo de guarda e responsabilidade provisório, assinando uma formalização do pedido onde deve constar claramente o nome que pretende dar à criança.

     É preciso esclarecer que o prenome pode ser modificado desde que ela ainda não se conheça pelo nome que lhe foi dado e também, às vezes, a criança ainda nem tenha sido registrada. Todavia, quando a criança já é maior e já se reconhece pelo prenome, não há como alterá-lo a fim de que não passe por problemas de identidade futuros.

     É realizada ainda mais uma visita domiciliar, agora com a criança presente na casa, elaborando-se novo laudo que vai subsidiar a sentença judicial. Este é o momento do estágio de convivência determinado em tempo pelo juiz. Durante este período é procedida a destituição do pátrio-poder da criança de seus pais biológicos, através de sentença proferida pelo juiz. A partir daí, por mandado judicial a criança será inscrita no registro civil com os nomes de família dos interessados bem como de seus ascendentes. A certidão de nascimento anterior fica automaticamente cancelada.

     Todas estas medidas estão descritas em lei: Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Artigos 39 a 52 (Da Adoção).

     Atente-se ao artigo 48 que diz que a adoção é irrevogável. Deve ficar bem claro aos interessados que mesmo que ele vier a ter um filho natural nada poderá alterar a condição de filho legítimo do adotado. Mesmo se os pais adotivos vieram a falecer não é permitido que se restabeleçam os vínculos com a família natural. Entretanto, aos pais adotivos também cabe a medida de destituição de pátrio-poder caso venha a surgir algum motivo que a defina. Não se “devolvem” crianças adotadas. O que pode ocorrer é uma segunda perda para a criança, causando a ela graves problemas psicológicos.

     A revelação da adoção é um momento polêmico pelo qual os adotantes passam. Sem dúvida alguma, ela deve ser feita pelos pais adotivos, caso contrário a criança ao tomar conhecimento de sua real condição, através de estranhos ou de maneira casual poderá vir a perder a confiança nos pais, gerando conflitos que podem ser difíceis de serem resolvidos ou mesmo irreversíveis. Conviver com esse risco é uma experiência muito dolorosa. O momento adequado para esta revelação é que se torna mais difícil. Na verdade, aí entra uma certa dose de intuição por parte dos pais adotivos os quais devem procurar mostrar ao filho, gradativamente, sua condição além de valorizar com ele tudo o que ambos os lados conseguiram ganhar com a adoção, minimizando as perdas. Não importam as diferenças entre cor da pele, tonalidade e características dos cabelos tanto para amigos, vizinhos ou colegas da escola, desde que a criança reconheça-se como membro daquela família e consiga, com segurança, ultrapassar certas brincadeiras, às vezes cruéis.

     Esta situação em nada muda se o adotante fizer a “adoção irregular” que significa registrar a criança como filho legítimo, porém proveniente de uma mãe conhecida ou através de terceiros. Sempre haverá o “fantasma” da possibilidade dos pais biológicos aparecerem e através de ameaças ou chantagens, tentar revelar a adoção causando sérios problemas de relacionamento entre adotante e adotado. Pode ainda ser a causa de situações constrangedoras entre casais amigos, evitando-se comentários. Além disso, é preciso esclarecer que a “adoção irregular” é crime previsto em código penal.

sábado, 6 de julho de 2013

Resenha do texto: América Latina e os Direitos Humanos de Rossana Rocha Reis



O texto faz um breve relato sobre a trajetória dos direitos humanos e a participação de países da América Latina nesse processo.
Há indicações das inegáveis influências da Declaração de Independência Norte-Americana de 1776 e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 da França, no entanto, a autora coloca uma interrogação sobre o que teria acontecido ao longo de quase 200 anos dados desde os tais documentos até a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
Com o fim da Segunda Guerra, esse debate acerca dos direitos humanos foi ganhando força, inclusive por vertentes políticas e sociais antagônicas, o que apontou um pluralismo sobre o sentido desses tais direitos.
A autora coloca como exemplo a situação do Haiti e sua Revolução em 1791, onde a população que já vivia em conflito entre si, se rebelou (com o protagonismo dos escravos) contra os exércitos da França, Inglaterra e Espanha, o que garantiu a abolição da escravatura e a criação da República do Haiti treze anos depois. Vale salientar que o Haiti foi o país que protagonizou a existência de um artigo em sua constituição que condena a discriminação de um indivíduo por conta de sua raça.
Sendo assim, a Revolução Haitiana e sua Constituição, junto a Declaração de Independência Norte-Americana e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão se transformaram em base para os ideais de Libertação de Simon Bolívar e consequentemente nas Constituições de muitos países da América Latina.
A Constituição Mexicana de 1917 foi um marco no que tange a proteção dos direitos econômicos e sociais. Esse documento coloca limites no que diz respeito à propriedade privada além de salvaguardar as tradições indígenas. A Constituição do México foi de tamanha relevância que causou impacto não só nas formulações constitucionais da América Latina, como alcançou a Europa e respaldou a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Tamanho era seu desenvolvimento no que diz respeito aos direitos humanos.
Em Janeiro 1941, o então presidente dos Estados Unidos, Franklin Roosevelt fez um discurso falando da importância das quatro liberdades: Liberdade de expressão, religião, da miséria e do medo. Em Agosto do mesmo ano, Roosevelt juntamente com o primeiro-ministro Britânico Winston Churchil, divulgaram a Carta Atlântica que falava acerca de entrada dos Estados Unidos na Segunda Guerra Mundial, assim deixando evidente a contradição que havia no discurso de Roosevelt anteriormente proferido, onde ele pregava a segurança, o desarmamento e a liberdade como indissociáveis dos direitos humanos. Com o fim da Segunda Guerra, o tema direitos humanos já não “sobe mais aos palanques”, e fica claro que não passava de discurso, esvaziado de práticas reais.
Diante da falta de interesse das poderosas nações em desenvolver os direitos humanos, a luta pelo tal, veio de países bem menos poderosos, foi nesse momento que os movimentos sociais ganharam força para reivindicar e pressionar a ONU, daí se deu o protagonismo de muitos países da América Latina na negociação e até mesmo redação da Declaração de 1948.
A autora salienta que a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem uma base nos valores ocidentais e forte influência dos documentos da França e dos Estados Unidos, no entanto, essa declaração é também resultado de muita insistência dos movimentos sociais e organizações não governamentais vindos dos países latino-americanos que lutaram pela cristalização desses direitos.

Referência Bibliográfica:


REIS, Rossana Rocha. A América Latina e os direitos humanos. Contemporânea – Revista de Sociologia da UFSCar. São Carlos, Departamento e Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UFSCar, 2011, n.2, p. 101-115.